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sexta-feira, 6 de abril de 2012

Improbidade Administrativa: SUPERFATURAMENTO

Apresento abaixo, um dos métodos mais utilizados pelos "quadrilheiros da corrupção" para se apropriar, isto é, roubar dinheiro de todos nós cidadãos honestos.

O método é o do SUPERFATURAMENTO no preço de aquisição de bens, ou contração de obras ou serviços, feitos através de licitações públicas direcionadas e fraudadas. Nestes casos a Administração Pública sempre paga mais caro que o preço de mercado, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecendo, ilicitamente os participantes do esquema de fraude e superfaturamento.

Esclareço que a LEI DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8.429, de 02 junho de 1992) não usa o vocábulo "superfaturamento", embora seja exatamente o que resume a violação/infração/crimes cometidos por servidores públicos, vendedores e empresários desonestos. Leia você mesmo:

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

Observações:
1. Conforme o dicionário (ver link: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php):
improbidade: im.pro.bi.da.de . sf (lat improbitate) 1 Falta de probidade. 2 Maldade, perversidade, desonestidade, mau caráter.
2. Fonte da Legislação : http://www4.planalto.gov.br/legislacao

== X ==

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Decálogo do Voto Ético Cristão

Conheça o Decálogo do Voto Ético da AEVB
Por Carlo Carrenho
15-09-2004

Durante as eleiçoes presidenciais de 1998, a Associação Evangélica Brasileira (AEVB) redigiu e divulgou um texto em defesa do voto ético e lúcido. O texto continua mais atual do que nunca, o que levou o site Teologia Brasileira a publicá-lo na íntegra seis anos depois:

"Com este Decálogo Evangélico do voto ético e lúcido, a AEVB espera poder contribuir com um processo eleitoral no qual o voto evangélico não seja manipulado, como muitas vezes já o foi, mas usado com consciência e objetividade para o bem do Brasil. Considerando que a população evangélica no Brasil se constitui num dos mais gigantescos segmentos numéricos da composição nacional, a Associação Evangélica Brasileira (AEVB), julgou indispensável trazer sua contribuição informativa e formativa à comunidade cristã a ela vinculada, na intenção de que assim fazendo, ajude a igreja a amadurecer no exercício da sua cidadania política. Eis aqui alguns balizamentos fundamentais sobre o uso ético do voto do evangélico, conforme o sumário de propostas defendidas pela AEVB:

Decálogo do Voto Ético

I.
O voto é intransferível e inegociável. Com ele o cristão expressa sua consciência como cidadão. Por isso, o voto precisa refletir a compreensão que o cristão tem de seu País, Estado e Município;

II.
O cristão não deve violar a sua consciência política. Ele não deve negar sua maneira de ver a realidade social, mesmo que um líder da igreja tente conduzir o voto da comunidade numa outra direção;

III.
Os pastores e líderes têm obrigação de orientar os fiéis sobre como votar com ética e com discernimento. No entanto, devem evitar transformar o processo de elucidação política num projeto de manipulação e indução político-partidário;

IV.
Os líderes evangélicos devem ser lúcidos e democráticos. Portanto, melhor do que indicar em quem a comunidade deve votar é orientar os cristãos a conhecerem bem a história, e principalmente a proposta de governo dos candidatos através de debates multi-partidários e outros meios que possibilitem que todos sejam ouvidos sem preconceitos.

V.
A diversidade social, econômica e ideológica que caracteriza a igreja evangélica no Brasil deve levar os pastores a não tentar conduzir processos político-partidários dentro da igreja, sob pena de que, em assim fazendo, eles dividam a comunidade em diversos partidos;

VI.
Nenhum cristão deve se sentir obrigado a votar em um candidato pelo simples fato de ele se confessar cristão evangélico. Antes disso, os evangélicos devem discernir se os candidatos ditos cristãos são pessoas lúcidas e comprometidas com as causas de justiça e da verdade. E mais: é fundamental que o candidato evangélico queira se eleger para propósitos maiores do que apenas defender os interesses imediatos de um grupo religioso ou de uma denominação evangélica. É óbvio que a igreja tem interesses que passam também pela dimensão política. Todavia, é mesquinho e pequeno demais pretender eleger alguém apenas para defender interesses restritos às causas temporais da igreja. Um político evangélico tem que ser, sobretudo, um evangélico na política e não apenas um "despachante" de igrejas.

VII.
Os fins não justificam os meios. Portanto, o eleitor cristão não deve jamais aceitar a desculpa de que um político evangélico votou de determinada maneira, apenas porque obteve a promessa de que, em fazendo assim, ele conseguirá alguns benefícios para a igreja, sejam rádios, concessões de TV, terrenos para templos, linhas de crédito bancário, propriedades ou outros "trocos", ainda que menores. Conquanto todos assumamos que nos bastidores da política haja acordos e composições de interesse, não se pode, entretanto, admitir que tais "acertos" impliquem na prostituição da consciência de um cristão, mesmo que a "recompensa" seja, aparentemente, muito boa para a expansão da causa evangélica. Afinal, Jesus não aceitou ganhar os "reinos deste mundo" por quaisquer meios. Ele preferiu o caminho da cruz;

VIII.
Os eleitores evangélicos devem votar em seus candidatos, sobretudo, baseados em programas de governo, e não apenas em função de "boatos" do tipo: "O candidato tal é ateu"; ou: "O fulano vai fechar as igrejas"; ou: "O sicrano não vai dar nada para os evangélicos"; ou ainda: "O beltrano é bom porque dará muito para os evangélicos". É bom saber que a Constituição do país não dá a quem quer que seja o poder de limitar a liberdade religiosa de qualquer grupo. Além disso, é válido observar que aqueles que espalham tais boatos, quase sempre, têm a intenção de induzir os votos dos eleitores assustados e impressionados, na direção de um candidato com o qual estejam comprometidos;

IX.
Sempre que um eleitor evangélico estiver diante de um impasse do tipo: "o candidato evangélico é ótimo, mas seu partido não é o que eu gosto", é de bom alvitre que, ainda assim, se dê um "voto de confiança" a esse irmão na fé, desde que ele tenha as qualificações para o cargo. A fé deve ser prioritária às simpatias ideológico-partidárias.

X.
Nenhum eleitor evangélico deve se sentir culpado por ter opinião política diferente da de seu pastor ou líder espiritual. O pastor deve ser obedecido em tudo aquilo que ele ensina sobre a Palavra de Deus, de acordo com ela. No entanto, no âmbito político, a opinião do pastor deve ser ouvida apenas como a palavra de um cidadão, e não como uma profecia divina."

Fontes:

http://praxiscrista.blogspot.com/2008/06/declogo-do-voto-tico-aevb-1998.html

http://www.teologiabrasileira.com.br/Materia.asp?MateriaID=80
ou http://www.novo-tempo.com/capa/ver.php?t=32&id=403
ou http://estudosbiblicos.spaceblog.com.br/62384/Decalogo-do-Voto-Etico/
ou http://www.metodistalivre.org.br/Artigos/artigos.info.asp?tp=175&sg=0&id=778
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Eduardo Paiva. (24 setembro 2008; 04-maio-2011)

sábado, 23 de abril de 2011

Por quê Combater a Corrupção?


Muitas vezes nos perguntamos o que temos a ver com a corrupção. A excelente e breve aula do Prof. Rafael, da TRANPARENCIA CAPIXABA é bastante esclarecedora.


sexta-feira, 22 de abril de 2011

Como Combater a Corrupção? (TV Transparência Capixaba)

Existem várias maneiras de se combater a corrupção. Para alguns parece fácil, extremamente fácil. Não é bem assim. Existe alguma dificuldade no início, pois exige comprometimento, estudo especifico e planejamento de quem queira fazê-lo. Entretanto, depois que voce se compromete a combater este terrivel mal para a educação, a saúde e a segurança publica de nossas familias, voce pega o jeito e o negócio flui, sem complicação.