CORRUPIX Brasil TodosContraCorrupçao
CONCIDADÃOS, de Cachoeiro de Itapemirim - ES. Para combatermos o bom combate ContraCorrupção e impedir o roubo do NOSSO DINHEIRO, praticado por prefeitos, vereadores, servidores ou empresários CORRUPTOS, precisamos de EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MÁXIMA QUALIDADE. Esta é a melhor arma contra a picaretagem dos desonestos. Curtir, Seguir e Compartilhar. Criado em 2011-04-22. Última atualização: 2020-07-26.
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Atualização comemorativa da redação do enunciado do Princípio da Desconfiança
Dia 20 DE JUNHO - Instituído, por este ato, o Dia internacional da Desconfiança.
PAIVA, Eduardo da Costa - economista e filosofo que enunciou o Principio da Desconfiança
Casos Federais de Corrupção
terça-feira, 16 de junho de 2020
Lembretes cruciais
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sábado, 13 de junho de 2020
2020 - Preço do Voto do Eleitor Corrupto (PVEC)
Cálculo válido p/ Cachoeiro de Itapemirim - ES
(por Eduardo Paiva, 2020-maio-31 e jun-13 )
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FÓRMULA
Preço do voto = OQEM / TEA = PVEC
OQEM = Orçamento Quadrienal Estimado do Município, para o próximo quadriênio = 2.332.145.250,96
TEA = Total de Eleitores Aptos = 124.945
Calculando
2.332.145.250,96 / 124.945 = 18.665,374772579 = PVEC
PVEC = Preço do Voto do Eleitor Corrupto (arredondado) = R$ 18.665,40
Fontes:
1. OQEM: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, ES. Observação: Multiplicou-se por 04 o orçamento anual, estimado para o ano corrente (em 31/maio/2020).
2. TEA: Tribunal Regional Eleitoral - ES. Considerou-se o total de eleitores regulares e aptos a votar neste ano (em 31/maio/2020).
ADVERTÊNCIAS
1. a prática da compra e venda de votos é crime. São passíveis de prisão: tanto o comprador quanto o vendedor;
2. tal prática possibilita a eleição dos candidatos-corruptores; os quais se tornarão políticos-corruptíveis. Ambos são corruptos;
3. os candidatos-políticos-corruptos, eleitos com os votos dos eleitores-corruptos, assumem seus mandatos unicamente para roubar;
4. eles roubam o dinheiro dos impostos e taxas que pagamos; os quais deveriam garantir melhor qualidade dos serviços públicos municipais de educação (ensino fundamental); saúde básica; mobilidade urbana; e outros serviços públicos essenciais.
RECOMENDAÇÕES
Que o eleitor valorize mais o seu voto, nas eleições municipais.
Que o eleitor médio compreenda a extrema importância do voto, dado a candidatos a prefeito e vereador. Infelizmente muitos eleitores votam sem a menor responsabilidade com o seu voto, o qual poderia garantir melhor qualidade dos serviços públicos municipais.
Destaco que, se o soberano eleitor não aceitar nenhum tipo de propina, de candidatos desonestos e corruptores, estará rompendo, no nascedouro, com a corrente maligna da corrupção.
Essa corrente maligna da corrupção do anticristo (CMC-666) inicia-se com as eleições de associação de bairro e de Vereador.
A CMC-666 rouba os recursos públicos, que deveriam ser investidos em benefício das crianças e jovens; e dos trabalhadores em geral.
Assinalo que os recursos públicos municipais precisam ser investidos, prioritariamente, nas áreas de:
1) Educação Pública de qualidade;
2) Saúde Pública de qualidade;
3) Transporte público de qualidade;
4) Construção e manutenção de ruas, avenidas e calçadas de qualidade;
5) Construção e manutenção de praças, parques e jardins públicos, em nossos bairros, para descanso, lazer e embelezamento das ruas e bairros;
6) construção e manutenção de bibliotecas e cinematecas públicas, anexas as praças, com sinal de internet liberado para todos;
7) Etc etc etc.
Observa-se que segurança pública de qualidade é dever do governo estadual. Entretanto sua ineficiência na prestação deste serviço público essencial, tem forçado alguns municípios a transferir recursos da educação e saúde básicas, para a área de segurança pública.
PERGUNTA-SE
Será que estamos dispostos a eliminar os candidatos e políticos corruptos? Queremos, realmente, fiscalizar o nosso dinheiro de impostos e taxas (orçamento público)?
Queremos garantir qualidade dos serviços públicos municipais? Através do combate aos candidatos-corruptores e eleitores-corruptos ?
RESPONDO
Digo que isso é possível. caso não vendamos o voto e, consequentemente, evitemos a eleição dos candidatos-corruptores e, evidentemente, corruptos.
Entretanto é preciso nos cotizarmos, coletivamente, com campanhas de candidaturas éticas, que se proponham a combater, através de mandatos coletivos, toda forma de corrupção municipal.
Os inovadores mandatos coletivos, os quais trataremos em artigo próprio, estarão alertas e vigilantes, e com lupa, atrás do dinheiro dos tributos que pagamos; e que atualmente, é embolsado por bandidos engravatados (candidatos-políticos corruptos-ladrões e empresários ladrões-corruptos).
Garanto que, através de fiscalização e controle contábil, econômico e jurídico eficaz, e coletivo, o dinheiro dos nossos impostos passará a ser usado honestamente, naquilo para o qual foi arrecadado e cobrado, de nós cidadãos trabalhadores-honestos.
CONCLAMAÇÕES RACIONAIS
Fique esperto:
- EXIJA a boa fiscalização e controle coletivo da administração pública municipal; a fim de que ela sirva, com total transparência para todos nós; e não mais aos corruptos.
- NÃO VENDA TEU VOTO, por nenhuma vantagem pessoal imediata, pois o que pagarem ou prometerem, será sempre será muito menos do que realmente vale o teu voto, e tua dignidade.
- NÃO REELEJA ninguém em 2020. Atividade politico-partidária e eleitoral não é profissão.
- RENOVAÇÃO TOTAL JÁ, das Câmaras de Vereadores. Os atuais não cumprem, adequadamente, o papel de fiscalizar o dinheiro de nossos impostos. Pelo contrario, muitos se aliam a vários prefeitos e secretários corruptos e ladrões, para nos roubar.
Cordialmente,
Eduardo Paiva - FiscalizadorCapixaba
- Economista (pela UFRJ) e Direito(FDCI);
- Analista-Oficial de Justiça, concursado do PJES.
Atualizações:
2020-05-31
2020-jun-13/14
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Conhecimentos mínimos ContraCorrupção, para fiscalizar o dinheiro público.
1) Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município;
Em geral os políticos não se interessam em conhecer os tratados internacionais de combate a corrupção e tampouco o texto constitucional, na parte que trata da matéria.
3) Lei de Licitações de Contratos Públicos (Lei 8.666/93).
4) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000);
5) Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50);