sexta-feira, 19 de junho de 2020

Atualização comemorativa da redação do enunciado do Princípio da Desconfiança

PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA
Devemos, em qualquer circunstância, ter desconfiança, total ou parcial, dos nossos semelhantes. Especialmente daqueles que vigiam; ou administram; ou influenciam nossas vidas ou liberdades (politico, padre, pastor, pai, padrasto, professor, policia, promotor, profissional liberal, etc), ou nosso dinheiro. Seja por delegação democrática aos: Parlamentares, órgãos de fiscalização e controle dos tributos arrecadados; Executivos, órgãos de gestão dos tributos arrecadados; Juizes, orgãos de julgamento de todos os demais, e tambem suscetiveis a subornos e corrupçao. Seja por procuração ou adesão a organizações privadas, tais como sociedades empresariais; outras de quaisquer espécies, tais como: associaões, clubes, igrejas, etc..

(Revisado e atualizado em 19 juho 2020, para celebração do seu 9º aniversário)

♦️



Na vespera de completar 09 (nove) anos de publicação, amanhã, dia 20 de junho, temos a honra de atualizar a redação do enunciado do princípio do desconfiança.
Este

Confira a sua redação original, enunciada e publicada pela primeira vez em 20 de junho de 2011. Você a localiza facilmente no nosso postlist 👇👇🏿



(por Eduardo Paiva, 19 de junho de 2020)



Atualizações
19 junho de 2020
2020-06-20


🔺

Dia 20 DE JUNHO - Instituído, por este ato, o Dia internacional da Desconfiança.

🗓️ 20 JUNHO
(por Eduardo Paiva, 
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 2020-06-19)

Considerando que ainda não foi intituido pela Organização das Nações Unidas, e tampouco por qualquer outra organização publica ou privada (vide Calendarr Brasil - Datas comemorativas 2020);

Considerando a necessidade de lembrar a todos que o ser humano sofre da compulsção natural de mentir, a fim de priorizar os proprios interesses, em detrimento dos interesses alheios, 

Fica, por este Ato Cidadão ContraCorrupção, instituido o:

Dia internacional da Desconfiança
Celebrado sempre no dia 20 de junho de cada ano.

Esta data de celebração é tambem o aniversário do Princípio da Desconfiança, que foi enunciado e publicado, pela primeira vez, em 20 de junho de 2011, pelo economista e filosofo Eduardo da Costa Paiva, conforme link abaixo:

Principio da Desconfiança ContraCorrupção



Atualizações
19 junho de 2020.

🔺

PAIVA, Eduardo da Costa - economista e filosofo que enunciou o Principio da Desconfiança

O Principio da Desconfiança foi enunciado na data de 20 de junho de 2011 pelo filosofo Eduardo da Costa Paiva, conforme link:


Maiores detalhes deste filosofo podem ser obtidos em:
ou

Casos Federais de Corrupção

Clique no link correspondente e leia, aqui mesmo ou em outras fontes, os mais recentes e principais casos de corrupção a nível federal, envolvendo administração federal direta e indireta; dirigentes de empresas públicas ou mistas; ministros de estado e o Presidente da República.

GOVERNO BOLSONARO
(2019 a 2022)

18/06/2020
🔻Esquemas federais de corrupção🔻
- via superfaturamento de licitações e contratos públicos
2020-06-18
- governo Bolsonaro
"Ministério Público junto ao TCU quer investigar Bolsonaro por superfaturamento na cloroquina
Brasil 18.06.2020 18:28
Por Redação..."
- Fonte: O Antagonista
🔻
🚨














terça-feira, 16 de junho de 2020

Lembretes cruciais

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sábado, 13 de junho de 2020

2020 - Preço do Voto do Eleitor Corrupto (PVEC)

Cálculo válido p/ Cachoeiro de Itapemirim - ES 


(por Eduardo Paiva, 2020-maio-31 e jun-13 )


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FÓRMULA

Preço do voto = OQEM / TEA = PVEC

  • OQEM = Orçamento Quadrienal Estimado do Município, para o próximo quadriênio = 2.332.145.250,96

  • TEA = Total de Eleitores Aptos = 124.945


Calculando

2.332.145.250,96 / 124.945 = 18.665,374772579 = PVEC


PVEC = Preço do Voto do Eleitor Corrupto (arredondado) = R$ 18.665,40


Fontes:

1. OQEM: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, ES. Observação: Multiplicou-se por 04 o orçamento anual, estimado para o ano corrente (em 31/maio/2020).

2. TEA: Tribunal Regional Eleitoral - ES. Considerou-se o total de eleitores regulares e aptos a votar neste ano (em 31/maio/2020).



ADVERTÊNCIAS

1. a prática da compra e venda de votos é crime. São passíveis de prisão: tanto o comprador quanto o vendedor;

2. tal prática possibilita a eleição dos candidatos-corruptores; os quais se tornarão políticos-corruptíveis. Ambos são corruptos;

3. os candidatos-políticos-corruptos, eleitos com os votos dos eleitores-corruptos, assumem seus mandatos unicamente para roubar;

4. eles roubam o dinheiro dos impostos e taxas que pagamos; os quais deveriam garantir melhor qualidade dos serviços públicos municipais de educação (ensino fundamental); saúde básica; mobilidade urbana; e outros serviços públicos essenciais.



RECOMENDAÇÕES

Que o eleitor valorize mais o seu voto, nas eleições municipais.


Que o eleitor médio compreenda a extrema importância do voto, dado a candidatos a prefeito e vereador. Infelizmente muitos eleitores votam sem a menor responsabilidade com o seu voto, o qual poderia garantir melhor qualidade dos serviços públicos municipais.


Destaco que, se o soberano eleitor não aceitar nenhum tipo de propina, de candidatos desonestos e corruptores, estará rompendo, no nascedouro, com a corrente maligna da corrupção.


Essa corrente maligna da corrupção do anticristo (CMC-666) inicia-se com as eleições de associação de bairro e de Vereador. 


A CMC-666 rouba os recursos públicos, que deveriam ser investidos em benefício das crianças e jovens; e dos trabalhadores em geral. 


Assinalo que os recursos públicos  municipais precisam ser investidos, prioritariamente, nas áreas de:

1) Educação Pública de qualidade;

2) Saúde Pública de qualidade;

3) Transporte público de qualidade;

4) Construção e manutenção de ruas, avenidas e calçadas de qualidade;

5) Construção e manutenção de praças, parques e jardins públicos, em nossos bairros, para descanso,  lazer e embelezamento das ruas e bairros;

6) construção e manutenção de bibliotecas e cinematecas públicas, anexas as praças, com sinal de internet liberado para todos;

7) Etc etc etc.


Observa-se que segurança pública de qualidade é dever do governo estadual. Entretanto sua ineficiência na prestação deste serviço público essencial, tem forçado alguns municípios a transferir recursos da educação e saúde básicas, para a área de segurança pública.



PERGUNTA-SE 

Será que estamos dispostos a eliminar os candidatos e políticos corruptos? Queremos, realmente, fiscalizar o nosso dinheiro de impostos e taxas (orçamento público)?


Queremos garantir qualidade dos serviços públicos municipais? Através do combate aos candidatos-corruptores e eleitores-corruptos ?



RESPONDO

Digo que isso é possível. caso não vendamos o voto e, consequentemente, evitemos a eleição dos candidatos-corruptores e, evidentemente, corruptos.


Entretanto é preciso nos cotizarmos, coletivamente, com campanhas de candidaturas éticas, que se proponham a combater, através de mandatos coletivos, toda forma de corrupção municipal.


Os inovadores mandatos coletivos, os quais trataremos em artigo próprio, estarão alertas e vigilantes, e com lupa, atrás do dinheiro dos tributos que pagamos; e que atualmente, é embolsado por bandidos engravatados (candidatos-políticos corruptos-ladrões e empresários ladrões-corruptos). 


Garanto que, através de fiscalização e controle contábil, econômico e jurídico eficaz, e coletivo, o dinheiro dos nossos impostos passará a ser usado honestamente, naquilo para o qual foi arrecadado e cobrado, de nós cidadãos trabalhadores-honestos.



CONCLAMAÇÕES RACIONAIS

Fique esperto:

- EXIJA a boa fiscalização e controle coletivo da administração pública municipal; a fim de que ela sirva, com total transparência para todos nós; e não mais aos corruptos.

- NÃO VENDA TEU VOTO, por nenhuma vantagem pessoal imediata, pois o que pagarem ou prometerem, será sempre será muito menos do que realmente vale o teu voto, e tua dignidade.

- NÃO REELEJA ninguém em 2020. Atividade politico-partidária e eleitoral não é profissão.

- RENOVAÇÃO TOTAL JÁ, das Câmaras de Vereadores. Os atuais não cumprem, adequadamente, o papel de fiscalizar o dinheiro de nossos impostos. Pelo contrario, muitos se aliam a vários prefeitos e secretários corruptos e ladrões, para nos roubar.




Cordialmente,

Eduardo Paiva - FiscalizadorCapixaba

- Economista (pela UFRJ) e Direito(FDCI);

- Analista-Oficial de Justiça, concursado do PJES.



Atualizações:

2020-05-31

2020-jun-13/14



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Conhecimentos mínimos ContraCorrupção, para fiscalizar o dinheiro público.

(por Eduardo Paiva, 2020-06-13)

Para ter condições mínimas de fiscalizar o dinheiro publico o parlamentar (vereador, deputado ou senador), ou o cidadão-pleno, ou a organização não-governamental, comprometida com a ética (sindicato, associação de moradores, centro acadêmico de faculdade, etc.) precisam possuir alguns conhecimentos mínimos, entre os quais destaco:

1) Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município;

2) Convenção Americana de Combate à Corrupção (Pacto da ONU de Combate a Corrupção

Em geral os políticos não se interessam em conhecer os tratados internacionais de combate a corrupção e tampouco o texto constitucional, na parte que trata da matéria.

Mais grave é o fato de faculdades de direito não tratarem da matéria, nos seus cursos.

Eu mesmo uma Faculdade de Direito e sei que assuntos ou disciplinas relativas a tratados internacionais de combate ContraCorrupção ou legislações correlatas, não constam das grades curriculares da maioria das graduações, em nosso país.

3) Lei de Licitações de Contratos Públicos (Lei 8.666/93). 
Ao utilizar esta lei, o parlamentar pode e deve acompanhar, diretamente ou através de sua assessoria, cada compra, obra ou serviço contratado pela órgão de administração pública que lhe cabe fiscalizar, a fim de constatar se há ou não preços superfaturados ou outro tipo de fraude, a fim de que tome a providencias cabíveis (Boletim de Ocorrência Policial, Comunicação ao Ministério Publico, Denuncia na Televisão, radio, ou jornal etc.);

4) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000);

5) Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50);

6) Lei dos Crimes de Enriquecimento Ilicito (Lei 8429/92)

7) etc..

Sao muitas leis ContraCorrupção, aplicáveis contra quaisquer governantes corruptos-ladrões (prefeitos, governadores, ministros, secretarios, deputados, vereadores etc.). 

Entretanto a maioria dos corruptos, criminosos de colarinho branco, vivem praticando seu roubos impunemente, porque falta um pouco de dedicaçao dos profissionais do direito e da contabilidade, e da nossa parte, para rompermos com a corrente maliga da corrupçao.


Atualizações:
2020-06-13

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