sexta-feira, 6 de abril de 2012

Eleitor Corrupto ! Culpado ou Inocente pela existência de Políticos Corruptos ?

(por Eduardo Paiva. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 abril 2012)
(Esclarecimento prévio: este artigo não tem intenção de ofender ninguém em particular. É um texto didático que usa de método textual enfático, para aguçar a reflexão e o debate entre nós cidadãos que queremos combater o "bom combate contra à corrupção".)
Observo que os políticos corruptos são eleitos pelo povo. Afirmo, ainda, que os corruptos são aqueles políticos que obtiveram a preferência de eleitores com "culpa em cartório", por esse quadro generalizado de corrupção.

Sem dúvida alguma, há culpa de uma "fauna" especifica de eleitores irresponsáveis, inimigos de si mesmos e de suas famílias, pela eleição de políticos-corruptos-bandidos, para os diversos cargos eletivos.

Tais eleitores possuem "mãos sujas" e são classificados nas seguintes espécies:

1.eleitor contratado-boca-de-urna; é aquele que recebe uma diária para ser "boqueiro-de-urna", mas que aceita a conversa-fiada do politico corrupto, de que o primeiro voto a ser conquistado é a dele próprio, "boqueiro-de-urna". Assim, por uma módica diária de R$ 30,00, o boqueiro-de-urna garante o seu voto, e as vezes de membros de sua família, para o politico corrupto. Desse modo, em uma eleição para vereador, em município de até 200.000 habitantes, o politico corrupto consegue comprar sua eleição, bastando contratar, em média, 1.500 boqueiros-de-urna, ao custo total de apenas R$ 45.000,00(clicar em

Senador Demóstenes Torres (Partido Democratas)

Jornal Nacional 28/03 - Procurador Geral da República pede abertura de inquérito contra Senador Demostenes Torres do Partido Democratas.

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Criado e Mantido voluntariamente, por Eduardo Paiva,
- Economista formado pela UFRJ-1995
- Voluntario e Promotor da PLATAFORMA DHESCA (Direitos Humanos, ECONÔMICOS, SOCIAIS, Culturais e AMBIENTAIS)


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ATUALIZAÇÕES:
2018-08-30
2018-09-10


DESCRIÇÃO ANTERIOR a:
 - 2018-09-10:  São muitos os motivos para sermos todos contra à corrupção. O dinheiro roubado por prefeitos, governadores, ministros etc. deixa de ser investido onde deveria, isto é, saúde, segurança e educação pública de qualidade etc.. TudoContraCorrupção espera fornecer reflexões, dicas e instrumentos de combate a corrupção, em qualquer esfera de governo. Participe deste PROJETO e divulgue. Vamos nos unir contra quaisquer atos de corrupção! (CRIADO em Cachoeiro de Itapemirim-ES - Brasil, em 22-abril-2011)







Improbidade Administrativa: SUPERFATURAMENTO

Apresento abaixo, um dos métodos mais utilizados pelos "quadrilheiros da corrupção" para se apropriar, isto é, roubar dinheiro de todos nós cidadãos honestos.

O método é o do SUPERFATURAMENTO no preço de aquisição de bens, ou contração de obras ou serviços, feitos através de licitações públicas direcionadas e fraudadas. Nestes casos a Administração Pública sempre paga mais caro que o preço de mercado, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecendo, ilicitamente os participantes do esquema de fraude e superfaturamento.

Esclareço que a LEI DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8.429, de 02 junho de 1992) não usa o vocábulo "superfaturamento", embora seja exatamente o que resume a violação/infração/crimes cometidos por servidores públicos, vendedores e empresários desonestos. Leia você mesmo:

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

Observações:
1. Conforme o dicionário (ver link: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php):
improbidade: im.pro.bi.da.de . sf (lat improbitate) 1 Falta de probidade. 2 Maldade, perversidade, desonestidade, mau caráter.
2. Fonte da Legislação : http://www4.planalto.gov.br/legislacao

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ataque à raiz da Corrupção

(por Idelber Avelar
Publicado originalmente na coluna Tendências e Debates, do jornal Folha de S. Paulo, sem data orginal)

Pesquisa recente da agência APPM dá a medida de como se realiza a discussão sobre campanhas eleitorais no Brasil. Oitenta e quatro por cento dos consultados dizem que as doações de empresas aumentam as chances de corrupção, mas 81% são contra o financiamento público.

O eleitor sabe que o conluio entre dinheiro privado e Estado é fonte de corrupção, mas se opõe ao financiamento público, pois não lhe é visível o fato de que ele também paga a conta do financiamento privado. As empresas, com frequência, recolhem via corrupção o que investiram no candidato. O prejuízo ao Estado só aparece se estoura um escândalo, caso em que o agente público será execrado, enquanto pouco se dirá sobre o agente privado corruptor. Nada mais brasileiro do que esquecer que corrupção é via de mão dupla.

Ouvem-se três argumentos principais contra o financiamento público:
(click em

TRISTE JUDICIÁRIO

(Por Marco Antonio Villa.
Artigo publicado no jornal O Globo, 13 de dezembro de 2011.)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.

O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de

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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Cidadania e combate a corrupção pelos partidos politicos e na escola

(por Eduardo Paiva.
Publicado originalmente aqui em 12 setembro 2011)

Todos sabemos que a direita e sua "midia golpista" sempre promoveram e ganharam com a corrupção em nosso país. Seja de forma direta com contratos de obras ou serviços (inclusive publicidade na grandes redes de TV etc) superfaturados; ou com financiamentos a fundo perdido, ou com juros negativos, praticados por bancos oficiais (Banco do Brasil, BNDES, etc); seja de modo indireto através de legislações garantidoras de mopolios, oligopolios (setor de comunicações; automobilistico; etc etc).

Legislações essas produzidas por parlamentos "vendidos" ao poder econômico, formado por, em geral, "300 picaretas", ou seja "a maioria" necessária a aprovação dos projetos legislativos de interesse dos grupos detentores da hegemonia economica e politica.

A atitude oportunista dessa "direita corrompida", em se arrogar "combatente da corrupção" é mais um, dentre tantos outros oportunismos, como por exemplo
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