O método é o do SUPERFATURAMENTO no preço de aquisição de bens, ou contração de obras ou serviços, feitos através de licitações públicas direcionadas e fraudadas. Nestes casos a Administração Pública sempre paga mais caro que o preço de mercado, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecendo, ilicitamente os participantes do esquema de fraude e superfaturamento.
Esclareço que a LEI DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8.429, de 02 junho de 1992) não usa o vocábulo "superfaturamento", embora seja exatamente o que resume a violação/infração/crimes cometidos por servidores públicos, vendedores e empresários desonestos. Leia você mesmo:
Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Observações:
1. Conforme o dicionário (ver link: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php):
improbidade: im.pro.bi.da.de . sf (lat improbitate) 1 Falta de probidade. 2 Maldade, perversidade, desonestidade, mau caráter.
2. Fonte da Legislação : http://www4.planalto.gov.br/legislacao
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