PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA
Devemos, em qualquer circunstância, ter desconfiança, total ou parcial, dos nossos semelhantes. Especialmente daqueles que vigiam; ou administram; ou influenciam nossas vidas ou liberdades (politico, padre, pastor, pai, padrasto, professor, policia, promotor, profissional liberal, etc), ou nosso dinheiro. Seja por delegação democrática aos: Parlamentares, órgãos de fiscalização e controle dos tributos arrecadados; Executivos, órgãos de gestão dos tributos arrecadados; Juizes, orgãos de julgamento de todos os demais, e tambem suscetiveis a subornos e corrupçao. Seja por procuração ou adesão a organizações privadas, tais como sociedades empresariais; outras de quaisquer espécies, tais como: associaões, clubes, igrejas, etc..
(Revisado e atualizado em 19 juho 2020, para celebração do seu 9º aniversário)
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Na vespera de completar 09 (nove) anos de publicação, amanhã, dia 20 de junho, temos a honra de atualizar a redação do enunciado do princípio do desconfiança.
Este
Confira a sua redação original, enunciada e publicada pela primeira vez em 20 de junho de 2011. Você a localiza facilmente no nosso postlist 👇👇🏿
(por Eduardo Paiva, 19 de junho de 2020)
Atualizações
19 junho de 2020
2020-06-20
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