(por Eduardo Paiva, 2020-06-13)
1) Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município;
2) Convenção Americana de Combate à Corrupção (Pacto da ONU de Combate a Corrupção
Em geral os políticos não se interessam em conhecer os tratados internacionais de combate a corrupção e tampouco o texto constitucional, na parte que trata da matéria.
3) Lei de Licitações de Contratos Públicos (Lei 8.666/93).
Em geral os políticos não se interessam em conhecer os tratados internacionais de combate a corrupção e tampouco o texto constitucional, na parte que trata da matéria.
Mais grave é o fato de faculdades de direito não tratarem da matéria, nos seus cursos.
Eu mesmo uma Faculdade de Direito e sei que assuntos ou disciplinas relativas a tratados internacionais de combate ContraCorrupção ou legislações correlatas, não constam das grades curriculares da maioria das graduações, em nosso país.
3) Lei de Licitações de Contratos Públicos (Lei 8.666/93).
Ao utilizar esta lei, o parlamentar pode e deve acompanhar, diretamente ou através de sua assessoria, cada compra, obra ou serviço contratado pela órgão de administração pública que lhe cabe fiscalizar, a fim de constatar se há ou não preços superfaturados ou outro tipo de fraude, a fim de que tome a providencias cabíveis (Boletim de Ocorrência Policial, Comunicação ao Ministério Publico, Denuncia na Televisão, radio, ou jornal etc.);
4) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000);
5) Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50);
4) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000);
5) Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50);
6) Lei dos Crimes de Enriquecimento Ilicito (Lei 8429/92)
7) etc..
Sao muitas leis ContraCorrupção, aplicáveis contra quaisquer governantes corruptos-ladrões (prefeitos, governadores, ministros, secretarios, deputados, vereadores etc.).
Entretanto a maioria dos corruptos, criminosos de colarinho branco, vivem praticando seu roubos impunemente, porque falta um pouco de dedicaçao dos profissionais do direito e da contabilidade, e da nossa parte, para rompermos com a corrente maliga da corrupçao.
Atualizações:
2020-06-13
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